
Auxílio-Acidente
Auxílio-Acidente: você pode ter direito a receber um benefício vitalício do INSS.
Ajudamos trabalhadores que ficaram com sequelas após acidente ou doença ocupacional a conquistar o benefício que complementa a renda e protege o futuro.

O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, laser "futebol" ou qualquer outros tipos de acidente) permanentes ou sequelas mínima (pouca) que reduziram sua capacidade de trabalhar.
O benefício representa 50% do valor do auxílio (auxílio-acidente), o recebimento do tal benefício não retira o direito da pessoa continuar trabalhando. Trata de um benefício vitalício, que só acaba quando se aposentar.
Ele funciona como uma indenização mensal, paga mesmo que o trabalhador continue exercendo suas atividades.
Características do benefício:
Valor mensal pago pelo INSS
Não exige incapacidade total
Pode ser acumulado com salário
É vitalício, exceto se o segurado se aposentar
Pode gerar direito a atrasados dos últimos 5 anos

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Sofreu um acidente de trabalho ou acidente comum
No trajeto, na empresa, em casa, na rua, ou qualquer situação que gere sequela.
Teve doença ocupacional
Como LER/DORT, bursite, tendinite, problemas de coluna, perda auditiva etc.
Ficou com sequelas permanentes
Mesmo que pequenas, como:
Redução de força
Limitação de movimento
Perda parcial de um membro
Dificuldade de esforço
Alterações funcionais
Importante:
O segurado não precisa estar incapaz para trabalhar, basta que haja redução da capacidade.

Situações em que o Auxílio-Acidente é concedido
Acidente de trabalho típico
Machucados, quedas, cortes, fraturas, esmagamentos etc.
Acidente de trajeto
Acidentes no caminho da casa para o trabalho ou vice-versa.
Doenças ocupacionais
Quando o trabalho causa ou agrava a doença.
Acidente comum
Mesmo acidentes fora do trabalho podem gerar direito, desde que causem sequelas.

Como funciona o processo para solicitar?
Avaliação Inicial do Caso
Analisamos documentos, laudos, exames e CAT (quando houver).
Pedido de Auxílio-Doença (se aplicável)
Geralmente o trabalhador passa primeiro pelo auxílio por incapacidade temporária.
Perícia Médica do INSS
O perito avalia as sequelas e confirma se há redução da capacidade.
Concessão do Auxílio-Acidente
O benefício é concedido após a alta do auxílio-doença.
Ação Judicial (se necessário)
Quando o INSS nega, buscamos seus direitos na Justiça e muitos casos são concedidos judicialmente.

Por que tantos pedidos são negados?
Grande parte dos indeferimentos ocorre por:
Falta de laudos médicos completos
Exames insuficientes
Perícia superficial
Descrição inadequada das sequelas
Falta de nexo entre doença e trabalho
Documentação incompleta
Interpretação errada da legislação
Nós cuidamos de todo o processo, garantindo que nenhum detalhe seja ignorado.

Benefícios do Auxílio-Acidente
Renda extra mensal para compensar a limitação
Valor vitalício (até a aposentadoria)
Compatível com atividade remunerada
Possibilidade de receber atrasados
Maior segurança financeira para o segurado

Perguntas Frequentes (FAQ)
Quanto posso receber de Auxílio-Acidente?
O valor corresponde a 50% da aposentadoria por incapacidade que o INSS calcula como base.
Posso trabalhar normalmente e receber o auxílio?
Sim. O benefício é indenizatório, não substitui a renda.
Preciso ter recebido Auxílio-Doença antes?
Na maioria dos casos, sim mas há exceções.
O benefício é para sempre?
Sim, até o segurado se aposentar.
Fui negado pelo INSS. Ainda posso conseguir?
Sim! Muitos casos são aprovados na Justiça. Avaliamos sem compromisso.
Contato
Fale conosco
carrieiroenegraoadvocacia@gmail.com
(11) 97637-3779
© 2025. All rights reserved.
TELEFONE
